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Sessão Ordinária Nº 6/2026 - Votações - Indicação Nº 179/2026


Documento: Indicação Nº 179/2026

Sessão: Sessão Ordinária Nº 6/2026

Data: 07/04/2026

Ementa: Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que estude a possibilidade de conceder isenção da cobrança de Alvará de Funcionamento para todas as empresas que não estejam em atividade, abrangendo não apenas os Microempreendedores Individuais (MEIs), mas também as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Autor: Antônio Carlos Rodrigues de Souza (KAKÁ RODRIGUES)

Justificativa: A presente indicação tem como objetivo promover justiça tributária e incentivar a regularização empresarial no município. Atualmente, a cobrança do Alvará atinge inclusive empresas que se encontram sem funcionamento, o que gera encargos desproporcionais para empreendedores que, muitas vezes, já enfrentam dificuldades financeiras. Destaca-se que o pedido inicialmente tratava apenas dos MEIs, porém, entende-se que a medida deve ser ampliada para contemplar também as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inativas, garantindo tratamento mais igualitário. Como referência, o município vizinho de Vinhedo adota prática semelhante, não realizando a cobrança de Alvará para empresas que não estão em funcionamento, o que demonstra a viabilidade da medida e seus benefícios para o desenvolvimento econômico local. Dessa forma, a adoção dessa política pelo nosso município contribuirá para: • Redução da inadimplência; • Estímulo à regularização das empresas; • Apoio aos pequenos empreendedores; • Fortalecimento da economia local.

Tipo: Nominal

Data: 13/04/2026